Membros têm direito a:
a) Beneficiar de quaisquer atividades ou ter vantagens especiais na relação com o Museu;
b) Participar de todas iniciativas e atividades da Associação, para as quais sempre serão convidados: ações voluntárias, palestras, conferências, concertos, etc.. Receberem convites gratuitos e/ou de acesso privilegiado a todas as iniciativas promovidas pelo Museu;
c) Visitas guiadas, outras iniciativas e exposições temáticas do MQC ou outros museus exclusivas para o grupo de amigos o MQC;
d) Viagens organizadas em Portugal e no estrangeiro para fins culturais;
e) Discutir, participar e votar nas assembleias gerais, bem como ser eleito para os corpos sociais Associação;
f) O desconto na loja MQC;
g) O desconto no restaurante MQC;
h) O horário estendido de visitas só para amigos do Museu;
i) Entrada gratuita nos museus português associados à FAMP (Federação dos amigos dos Museus de Portugal).
Benefícios fiscais:
Nos termos da legislação atualmente em vigor, as taxas anuais pagas pelos membros do grupo de amigos do MQC automaticamente beneficiar do regime estabelecido nos regulamentos de alívio fiscal (artigo 61 e seguintes). O estatuto foi republicado em anexo ao Decreto-Lei n. º 108/2008, de 26 de junho e posteriormente alterado pela lei n. º 64-A/2008, de 31 de dezembro.